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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Contratos do setor de construção ainda têm conflitos para resolver
A discordância entre contadores e auditores na interpretação do International Financial Reporting Standards (IFRS) no momento de avaliar os contratos de construção do setor imobiliário tende a atravessar o ano que mal começou. Até o mês de março, o International Accouting Standards Board (IASB) - emissor das normas internacionais - ainda estará aberto a sugestões. A empreitada seguinte será compilar todas as informações e só a partir daí definir sobre a maneira correta de lançar essas informações no balanço das construtoras. "Até final de 2012, o IASB anunciará a definição sobre a maneira certa do lançamento no balanço. A dupla interpretação sobre a aplicação da norma vem desde 2010", diz Tadeu Cendon, especialista da área de risco e qualidade, e sócio da PWC Brasil.
Em 2003, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou que o lançamento deveria ser feito pelo regime de competência no qual o reconhecimento do resultado seria realizado pelo custo incorrido. "De lá para cá, a maioria das empresas continua mantendo a regra antiga. Só as auditadas, que buscam financiamento, mudaram o procedimento", diz Marcelo Lico, diretor da Macro Auditoria e Consultoria.
No entender do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), os contratos deveriam ter a receita lançada no ato da transferência dos riscos e benefícios. Já o CFC, por sua vez, determina o lançamento da receita segundo um critério de evolução percentual entre custo incorrido e custo total - percentual de evolução de obra.
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